Direito das mulheresProcesso PenalViolência de gêneroViolência Processual de Gênero

9 de junho de 2026por Sylvia Cristina0

A violência processual de gênero é o conjunto de práticas do sistema de justiça criminal que, ao invés de acolher e instrumentalizar a palavra da vítima de violência de gênero, a revitimiza, desacredita ou silencia.

Ela se manifesta no interrogatório que transforma a vítima em suspeita. Na sentença que reconhece o fato mas minimiza a pena com fundamento no comportamento anterior da vítima. No processo que se arrasta por anos, obrigando a vítima a reviver o evento repetidas vezes.

Não é acidente. É padrão estrutural.

E produz um efeito sistêmico que o processo penal raramente contabiliza: desestimula denúncias. Quando uma mulher observa como o sistema trata quem denuncia, ela calcula o custo. É assim que a impunidade se reproduz sem que nenhuma norma precise ser alterada.

A ADPF 1.107 reconheceu parte desse padrão como inconstitucional. A Lei Bárbara Penna tipificou outra parte como tortura. Mas nomear é apenas o primeiro passo — enforcement exige que quem atua no sistema saiba identificar o fenômeno e tenha instrumentos para reagir.

Este é um dos eixos centrais da minha pesquisa em processo penal e gênero.

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

https://sylviacristina.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Icone-Sylvia-footer.png

Sylvia Cristina

OAB/PR Nº 90.833

© Todos os direitos reservados.
Site desenvolvido por libre.ag

© Todos os direitos reservados.
Site desenvolvido por libre.ag