
Direito PenalViolência de gêneroADPF 1.107 – Violência processual de gênero
Em maio de 2024, o STF decidiu por unanimidade: é inconstitucional perguntar à vítima de violência sobre sua vida sexual, seu comportamento ou seu modo de vida em audiências.
A decisão existe. A vedação é clara. A nulidade está prevista.
E a pergunta ainda está sendo feita.
Isso é o que eu chamo de violência processual de gênero — a prática do sistema de justiça que revitimiza quem denuncia. Não por acidente. Por padrão.
A ADPF 1.107 reconheceu que o padrão era inconstitucional. Mas uma decisão não muda cultura processual. Muda com enforcement — e enforcement exige que quem está na audiência saiba nomear o que está vendo e tenha instrumentos para reagir.
A vedação já existe no papel. A questão é saber quem está disposto a impedir que ela continue sendo violada na prática.
