
Direito do consumidorChamadas de telemarketing agora serão identificadas por código
Um alento a quem não aguenta mais receber chamadas de telemarketing: a partir de ontem, 10/03/2022, as ligações de telemarketing devem ser identificadas com o código 0303 no início do número telefônico, facilitando a decisão do usuário em aceitar ou rejeitar a ligação.
Essa mudança foi trazida pelo Ato 10.413 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e visa evitar o “spam telefônico”, ou seja, a oferta insistente de produtos e serviços por telefone, que tem provocado, inclusive, a propositura de ações judiciais indenizatórias.
As empresas que descumprirem essa determinação poderão sofrer as sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), como o pagamento de multa e o bloqueio do número utilizado sem a devida identificação.