complianceADPF 1.068 – Aplicabilidade das NRs ao funcionalismo público

15 de junho de 2026por Sylvia Cristina0

A ADPF 1.068, em julgamento no STF, discute se as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego se aplicam a servidores públicos estatutários — questão com impacto direto sobre milhões de vínculos funcionais no Brasil.

O caso originou-se de autuações da Justiça do Trabalho contra órgãos públicos estaduais do Espírito Santo por descumprimento de NRs relacionadas a temperatura, instalações sanitárias e ergonomia. O governador do Estado ingressou com ADPF arguindo incompetência da Justiça do Trabalho para fiscalizar o regime estatutário.

O relator, Min. Flávio Dino, posiciona-se pela aplicabilidade universal das normas de saúde e segurança, independentemente do vínculo jurídico. O Min. Gilmar Mendes sustenta que a regulamentação deve derivar do próprio estatuto da categoria.

Independentemente do resultado, a ADPF 1.068 expõe um ponto cego que os programas de compliance público precisam enfrentar: integridade institucional não se esgota no controle da corrupção.

Um programa de compliance público sério precisa cobrir saúde e segurança do servidor, prevenção de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, cultura organizacional, canais de denúncia com proteção efetiva ao denunciante e gestão de riscos institucionais para além da dimensão financeira.

O servidor é o principal ativo da administração pública. Protegê-lo não é favor — é compliance.

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Sylvia Cristina

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