complianceempresárioEmpresasCanal de denúncias, assédio e compliance

23 de janeiro de 2024por Sylvia Cristina0

Em setembro de 2022, adveio a Lei Federal nº 14.457/2022, que, por meio de seu artigo 23, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho,prestigiando, de forma expressa, o combate ao assédio nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) a serem estruturadas pelas empresas, e trouxe medidas específicas de combate ao assédio sexual no ambiente corporativo, como a criação de um canal para denúncias de casos de assédio, assegurado o anonimato a quem decidir denunciar.

A ocorrência de assédio sexual no ambiente laboral expõe a instituição a riscos reputacionais, econômicos e jurídicos. Logo, tratando-se de análise de riscos, a implementação de um programa de compliance se mostra a ferramenta mais idônea e com maior potencial de eficácia ao combate do assédio sexual.

Porém, a criação de um canal de denúncias por si só provavelmente será ineficiente se não for acompanhada de outros instrumentos de efetivação do compliance, amplamente divulgados e erigidos sob uma perspectiva multidisciplinar e que atinja todos os níveis de hierarquia.

Assim, a inserção de medidas específicas voltadas ao combate do assédio sexual no ambiente laboral significa a maturação de um programa de compliance, mas são insuficientes se não forem parte de um programa mais amplo e que avalie os riscos do empreendimento como um todo, com especial observância à preservação dos direitos, em todos os seus aspectos.

O caminho para estar em conformidade é longo, mas o primeiro passo é necessário.
Vamos conversar sobre isso?

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Sylvia Cristina

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