
Criança e adolescenteDireito civilDireito das mulheresDireito de famíliaViolência de gêneroSancionada lei que proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica
No dia 31 de outubro de 2023, foi publicada a Lei Federal nº 14.713/2023, que alterou o Código Civil Brasileiro para incluir o seguinte dispositivo:
“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.”
Nota-se que a Lei não especificou gênero, ou seja, será proibida a guarda compartilhada em situações na qual exista violência doméstica ou familiar, independentemente de ser praticada por homem ou mulher.
A Lei em questão também modificou o Código de Processo Civil, atribuindo ao Magistrado o dever de indagar às partes, antes do início da audiência de mediação e conciliação, se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.
Observa-se, assim, que a nova Lei, em harmonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o Protocolo de Julgamento de Perspectiva de Gênero, visa estabelecer maior segurança jurídica quanto aos julgamentos sobre a temática, sem olvidar de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Lembrando que o pai ou a mãe que praticar determinados crimes contra o/a companheiro(a) ou o/a filho(a) poderá perder, por ato judicial, o poder parental em relação ao/à filho(a), em consonância com o artigo 1.638 do Código Civil.