
CriminalDireito das mulheresViolência de gêneroPrecedente relevante – descumprimento de medidas protetivas de urgência com anuência da vítima
Em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência com o consentimento da protegida (ou seja, situação na qual a vítima permitiu o contato/a aproximação do agressor), normalmente trava-se o seguinte embate: a acusação alega que o suposto agressor deveria manter o afastamento da vítima independentemente do consentimento dela, por se tratar de ordem judicial, devendo, assim, ser cumprida em respeito à administração pública; a defesa, por sua vez, argumenta a ausência de dolo, já que a própria vítima teria consentido com o contato.
Nessa esteira, particularmente relevante o precedente trazido no Informativo 785 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente ao julgamento AgRg no AREsp 2.330.912-DF (Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 22/8/2023, DJe 28/8/2023: “A aproximação do réu com o consentimento da vítima torna atípica a conduta de descumprir medida protetiva de urgência.”
Na ementa do julgamento, constou-se que “No caso, sendo incontroverso que a própria vítima permitiu a aproximação do réu, autorizando-o a residir com ela no mesmo lote residencial, em casas distintas, é de se reconhecer a atipicidade da conduta.”