
complianceDireito civilempresaIndenizaçãoSem categoriaViolência de gêneroEmpresa é condenada a pagar dano moral por omissão após denúncia de assédio
Uma empresa de vigilância do Paraná foi condenada ao pagamento de R$ 150.000,00 de indenização por dano moral coletivo, em razão do assédio sexual praticado por um superior hierárquico a duas vigilantes. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região.
O caso surgiu a partir de denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de que o chefe das duas vigilantes havia tentado dar beijos na boca e pegar nas pernas das funcionárias, além de proferir “cantadas”, como chamá-las de “gostosas” e “delícias”. Segundo as vigilantes, o assédio teria sido reportado ao “Help Line”, serviço de reclamação disponibilizado pela empresa, mas nada teria sido feito, pois após investigação interna, o caso teria sido arquivado.
Em sua defesa, a empresa alegou que conduziu investigação para apurar os fatos e ouviu o empregado, que negou o assédio e disse que não era superior hierárquico das funcionárias, pois prestava serviços em outra unidade.
A 7ª Turma do TRT, porém, entendeu que a empresa foi omissa ao não adotar medidas apropriadas, preventivas ou posteriores aos fatos, para evitar a situação vexatória vivida pelas empregadas.
Em recurso, a empresa argumentou que a situação, por dizer respeito a apenas duas funcionárias, não gera a presunção de existência de danos morais à coletividade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), contudo, manteve a decisão, por entender insuficiente que a empresa, diante das denúncias, tenha tomado apenas o depoimento do empregado acusado de assédio no procedimento interno, e ponderou que o sistema “Help Line”, além de pouco divulgado, também não se mostrou eficaz, pois não gerou a abertura de nenhum procedimento.
Quanto ao dano moral coletivo, o relator do julgamento do recurso, ministro Evandro Valadão, explicou que ele ultrapassa a esfera de interesse meramente particular do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada de indivíduos.
Desde 2022, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) se transformou em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, porém, na prática, poucas empresas se adaptaram, ignorando os riscos jurídicos, financeiros e reputacionais que sua omissão poderá acarretar.