CriminalDireito PenalCrimes contra a honra: saiba diferenciar

25 de fevereiro de 2022por Sylvia Cristina0

Alô, alô: “falar mal” pode configurar crime contra a honra!

Os crimes contra a honra são muito comuns, especialmente em aplicativos como o WhatsApp e em redes sociais. Bora aprender a diferenciá-los?

• Quando alguém atribui a outra pessoa a prática de um crime que ela não cometeu, está praticando o crime de calúnia. Por exemplo: falar que o(a) outro(a) genitor(a) do(a) próprio(a) filho(a) praticou maus-tratos contra a criança, não sendo verdade.

• Agora, atribuir a outra pessoa um fato que seja ofensivo à reputação dela, configura o crime de difamação. Exemplo disso seria falar que determinada pessoa traiu o(a) cônjuge, ou que ela é “drogada”.

• Injúria ocorre quando a pessoa tem a sua dignidade e/ou seu decoro ofendido, como acontece, por exemplo, quando alguém é chamado de desequilibrado(a), louco(a), put*, vagabund*.

E tome cuidado, que repassar essas “fofocas”, que, em verdade, são atos ilícitos, também pode gerar responsabilização!

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