CriminalDireito PenaluniãoestávelTransação penal – condenação ao pagamento de cesta básica

25 de fevereiro de 2022por Sylvia Cristina0

Você já deve ter ouvido alguém falar que Fulano(a) praticou um crime, mas “pagaria uma cesta básica e boa”, ou ter visto comentários dessa natureza em redes sociais.

O que comumente ocorre nos processos relativos a delitos de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes que possuem pena máxima não superior a 2 anos) é o oferecimento do benefício da TRANSAÇÃO PENAL ao(à) acusado(a).

A transação penal consiste em uma espécie de acordo entre o(a) acusador(a) (Ministério Público, na maioria dos casos) e o(a) acusado(a), por meio do qual propõe-se que o(a) acusado(a) cumpra, de forma imediata, pena restritiva de direitos ou pagamento de multas, e, em troca, evite a instauração oficial de um processo (oferecimento de denúncia formal), ficando, assim, sem antecedente criminal desfavorável.

Para fazer jus ao benefício, o(a) acusado(a) deve preencher alguns requisitos, como, por exemplo, não ter contra si sentença condenatória com trânsito em julgado à pena privativa de liberdade pela prática de crime, e não ter sido beneficiado com a transação penal nos últimos 5 anos.

Quanto às obrigações propostas ao(à) acusado(a), elas, normalmente, envolvem o pagamento de prestação pecuniária em valores geralmente relacionados ao salário-mínimo nacional (um salário-mínimo, dois salários, etc.), a perda dos bens apreendidos (muito comum nos casos de perturbação do sossego, como a perda do aparelho de som apreendido) ou a prestação de serviços à comunidade.

Por mais que essa situação possa gerar inconformismo em algumas pessoas, a realidade é que, ainda que houvesse o processamento do crime e a condenação do(a) acusado(a), ele(a) não cumpriria pena em regime fechado (ou seja, não ficaria preso[a]), porque a pena prevista para o crime é pequenina (menos de dois anos). Em um cenário de condenação, ele(a) cumpriria, justamente, penas restritivas de direitos.

A aplicação do benefício da transação penal é vedada nos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha.

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Sylvia Cristina

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