
CriminalDireito das mulheresViolência de gêneroAssédio sexual é crime?
SIM!
Porém, surpreendentemente, o crime de assédio sexual não faz referência às formas mais comuns de assédio que sofremos, como “cantadas” na rua, mensagens e fotos indesejadas e invasivas em redes sociais, ou até mesmo toques não permitidos.
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro define o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Ou seja, é necessária a existência de uma relação de poder entre agente e vítima – como o(a) autor(a) do crime ser chefe da vítima, por exemplo.
Açõess como “cantadas”, mensagens e fotos indesejadas, toques não autorizados, acabam por configurar crime contra a honra (injúria e/ou difamação) ou o delito de importunação sexual, na maioria dos casos.
Por isso, é muito importante registrar o fato na Delegacia de Polícia e buscar orientação jurídica, pois alguns desses delitos, como a injúria, são crimes de ação penal privada, ou seja, o início da ação depende da vítima, e há um prazo limite previsto em Lei para que ela exerça esse direito.