
AdvocaciaRecesso forense
Conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais ficarão suspensos do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2022.
O recesso forense é uma forma de “férias” para os(as) advogados(as): o Judiciário desacelera suas atividades, e conseguimos descansar sem peso na consciência.
No Paraná, as atividades judiciárias ficarão suspensas do dia 20/12/2021 a 06/01/2022, mas os prazos voltarão a fluir apenas no dia 20/01/2022. Até o dia 06, as atividades forenses (do fórum de Justiça) serão realizadas apenas em caráter de plantão, ou seja: o que não for urgente, não será apreciado. Flagrantes e pedidos relativos a menor de idade em risco continuarão a ser analisados, por exemplo.
Eu, Sylvia, paralisarei as atividades do dia 24/12/2021 ao dia 09/01/2022. Com exceção desses dias, continuarei atuando em situações urgentes (não precisa agendamento) e realizando atendimentos de todo tipo (com data e hora marcadas).
2021 trouxe coisas pesadas consigo, mas também muito crescimento. Desejo a todos e todas que me acompanham aqui um delicioso Natal, um próspero Ano-Novo, e que consigamos reduzir a tensão, recarregar as energias e ter bons momentos de felicidade!