
CriminalDireito das mulheresDireito PenalEstelionato sentimental
Em um processo de humanização da Justiça, o estelionato sentimental vem sendo reconhecido como uma das possibilidades de aplicação do artigo 171 do Código Penal (crime de estelionato), além de o reconhecimento de sua prática gerar, na esfera cível, o dever de o(a) agente indenizar a vítima.
O estelionato sentimental se caracteriza pela situação em que uma pessoa se aproveita da confiança da outra, conquistada por meio de uma relação afetiva (nem sempre de namoro), para obter dela dinheiro e bens materiais, muitas vezes sob falsas promessas de pagamento posterior.
Normalmente, o(a) golpista mostra que é bem-sucedido(a) profissionalmente e que está interessado(a) em um relacionamento sério, porém sem a real intenção de manter um vínculo duradouro. Após conquistar a confiança da vítima, passa a pedir ajuda financeira, empréstimos de quantias, empréstimo do cartão de crédito, fingindo estar vulnerável e carente de ajuda naquele momento.