
CriminalDireito PenalProteção de dadosGolpe do SIM SWAP
Percebeu como tem sido comum as pessoas “perderem” o número telefônico em um golpe e terem falsos anúncios de venda publicados em suas redes sociais?
O “SIM SWAP” é uma forma de clonagem do número de um chip SIM, comumente praticada de duas formas:
De posse de um chip SIM em branco e dados do(a) titular da linha, o(a) golpista liga à empresa de telefonia e solicita a ativação do número no chip novo. Após essa ativação, o real titular para de receber os serviços da rede de telefonia e o(a) golpista consegue acesso a ligações, SMS, e-mail, senhas salvas e, inclusive, ao WhatsApp, podendo redefinir as senhas e dificultar o resgate da linha telefônica.
Em outro cenário, os/as criminosos(as) cooptam funcionários(as) da empresa de telefonia ou se infiltram e, por meio do próprio sistema, transferem o número do(a) cliente real a outro chip SIM. De posse dos dados pessoais da vítima, conseguem cruzar informações e conseguir ainda mais elementos pessoais, aumentando o leque de fraudes que poderão praticar.
Em ambos os casos, o golpe é facilitado por duas circunstâncias: os(as) criminosos(as) já possuírem informações pessoais da vítima antes do golpe e que a operadora de telefonia tenha mecanismos precários de validação.
Quer saber como você pode tornar seu celular mais seguro? Fique ligado(a), que em breve compartilharei algumas dicas simples!