De forma simples, é por meio da citação que a pessoa toma ciência de que existe um processo judicial contra ela, fica sabendo quem a propôs e o que está sendo pedido. Via de regra, o seu recebimento dá início ao prazo para apresentação de defesa.

O Código de Processo Civil define citação como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.” Mas não é um termo restrito ao processo civil: ele é utilizado na ação criminal, para que o Réu seja informado de que há uma denúncia criminal contra ele e possa apresentar defesa, assim como também é empregado em ações trabalhistas e de outras áreas do Direito.

A citação pode ser feita por meio de carta pelos Correios, por meio de mandado cumprido por Oficial de Justiça, por meio de edital…ela pode ocorrer de várias formas, e o início da contagem do prazo para apresentação de defesa não é igual em todos os processos. Por isso, é muito importante consultar um(a) advogado(a) assim que receber uma citação!

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Sylvia Cristina

OAB/PR Nº 90.833

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