
Direito civilDireito de famíliaO casal precisa morar junto para configurar união estável?
Coabitação (morar juntos) não é requisito essencial à comprovação de união estável!
Em decisão recente (autos 0307908-93.2018.8.24.0023), o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu que “embora relevante, a coabitação não é requisito essencial para a constituição de uma entidade familiar, conforme reiterados precedentes.”
No caso analisado, uma viúva requereu o recebimento do benefício de pensão por morte após o falecimento do companheiro, servidor público, com quem manteve união estável por mais de 30 anos.
Testemunhas confirmaram que o casal não morava na mesma residência porque a viúva passou a estar em outra cidade, ajudando a criar o neto, alternando meses de estadia na casa do neto com meses na casa do companheiro.
O pedido foi deferido em sentença de 1º grau, e o Instituto de Previdência do Estado recorreu da decisão, alegando que os requisitos legais para concessão da pensão por morte à viúva não estavam preenchidos, pois o casal não mantinha coabitação.
Ao analisar o recurso, 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SC manteve a sentença de 1º grau, por entender que, embora não seja comum casais morarem em residências separadas, a coabitação não seria requisito essencial para o reconhecimento da união estável, e o fato de o casal ter mantido relação duradoura e estável, inclusive tendo gerado filhos e neto, constituiria evidência suficiente do caráter familiar da relação e, portanto, a viúva faria jus ao recebimento da pensão.