Direito PenalFurto x Roubo: qual a diferença?

25 de agosto de 2021por Sylvia Cristina0

A principal diferença é bem simples: para a prática do roubo, conhecido popularmente como assalto, o(a) agente faz uso de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio capaz de impossibilitar a vítima de resistir ou defender-se. Já no furto, o(a) agente não precisa se valer de violência ou qualquer tipo de ameaça para subtrair os bens.

Entende-se “grave ameaça” como uma forma de intimidação da vítima, de coação psicológica, na promessa, implícita ou explícita, de que algo mau lhe acontecerá se ela não entregar os bens ao(à) assaltante ou tentar reagir.

Se o ladrão entrou em uma residência que à hora do fato estava vazia (moradores trabalhando) e subtraiu a televisão da sala e um carro que estava na garagem, ele praticou o crime de furto.

Agora, se ele entrar na residência e ameaçar os(as) ocupantes com uma arma para subtrair a televisão e o carro, ele estará a praticar o crime de roubo.

A pena simples para os dois crimes também é diferente: quem praticar um furto poderá sofrer pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Já aquele(a) que praticar um roubo poderá amargar pena de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

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Sylvia Cristina

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