
Direito das mulheresDireito PenalViolência de gêneroAlteração no crime de lesão corporal
A Lei Federal n° 14.188, de 28 de julho de 2021, promoveu alteração no crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, incluindo o parágrafo 13, que dispõe especificamente sobre a lesão corporal praticada contra a mulher por razões do sexo feminino.
Agora, praticar lesão corporal contra a mulher em situação de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher poderá resultar na condenação a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, período bem maior do que o previsto para o crime na sua forma simples (detenção, de 3 meses a 1 ano).