Direito das mulheresDireito PenalViolência de gêneroPrograma Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica

9 de setembro de 2021por Sylvia Cristina0

A Lei Federal n° 14.188, de 28 de julho de 2021, instituiu oficialmente, em âmbito nacional, o programa de cooperação Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, que oferece às vítimas de violência doméstica e familiar mais um canal de denúncia de maus-tratos e violência doméstica.

A iniciativa, contudo, não foi pioneira: o programa já estava previsto em normas estaduais, como a Lei paranaense 20.595, de 28 de maio de 2021, e a Lei goianiense 21.001, de 05 de maio de 2021.

Resumidamente, como funciona a campanha:

– A vítima, como forma de pedir socorro, fará o sinal “X” com algum material na cor vermelha (caneta, batom, etc.) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, e exibirá à(o) atendente do local em que estiver, que reconhecerá que aquela mulher foi vítima de violência doméstica;

– A(o) atendente, de forma discreta e reservada, usando os meios à sua disposição, registrará o nome, o telefone e o endereço da vítima, e acionará a Polícia Militar (disque 190), a fim de que ela preste atendimento à vítima e promova os encaminhamentos necessários, inclusive para abrigo, caso o município disponha. Se possível, a(o) atendente conduzirá a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da Polícia.

Se a vítima disser que não deseja o acionamento da Polícia naquele momento, deve-se respeitar o desejo da vítima. Após a saída dela do local, a(o) atendente ligará ao 190 (PM) e transmitirá as informações que recebeu, a fim de salvaguardar a integridade da ofendida.

Como se vê, para que a campanha tenha êxito, será necessária ampla divulgação. Por isso, a nova lei prevê que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública poderão estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento programa Sinal Vermelho.

O CNJ disponibiliza uma lista de farmácias parceiras do programa e um termo de adesão àqueles(as) que desejam aderir à campanha. Link para acesso: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/campanha-sinal-vermelho/

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Sylvia Cristina

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