
Direito das mulheresDireito PenalIndenizaçãoViolência de gêneroViolência política contra a mulher agora é crime!
Com a publicação da Lei n° 14.192, de 04 de agosto de 2021, a violência política contra a mulher restou caracterizada como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”.
Quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo, poderá ser punido(a) com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
O(a) autor(a), produtor(a) ou vendedor(a) de propaganda partidária que divulgar fatos sabidamente inverídicos a respeito de candidatas, envolvendo menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, e que seja capaz de influenciar o eleitorado, poderá ser condenado(a) a pena de detenção ou pagamento de multa, com a pena aumentada de 1/3 até a metade.
Também houve alteração na lei dos partidos políticos, de forma a determinar que os estatutos dos partidos contenham regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.