
AdvocaciaDireito civilDireito de famíliaDireito do consumidorDireito PenalSem categoriaO que é “intimar”?
Em resumo, a intimação judicial nada mais é do que uma forma de notificar as partes a respeito dos atos processuais.
Com a citação, a pessoa toma conhecimento de que há uma ação judicial proposta contra ela, e que existe um prazo legal para apresentação de defesa. Os atos posteriores a esse, como, por exemplo: a designação de uma audiência para tentativa de acordo, ou uma manifestação que a outra parte registrou no processo e que te dá direito a resposta, serão comunicados por meio da intimação.
É muito comum que ela esteja vinculada a algum prazo legal para cumprimento de determinado ato, como, por exemplo, a interposição de um recurso.
Quando o processo é virtual e a parte possui advogado(a), o profissional que será intimado, de forma virtual. Se necessária a apresentação de algum documento ou o questionamento sobre informações complementares para a redação de alguma manifestação, ele(a) contatará o(a) cliente. Em casos específicos, especialmente quando a situação envolve aplicação de multa, a parte será pessoalmente intimada independentemente de ter constituído advogado(a) ou não!
Se a parte não possui advogado(a), a intimação normalmente se dá por carta, entregue via Correios. Essas cartas possuem aviso de recebimento, que serão anexados ao processo, de forma a especificar a data e o horário do recebimento. Alguns/algumas juízes/juízas têm admitido a intimação por e-mail, telefone ou por aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp.
Assim, quando o(a) seu/sua advogado(a) diz que a outra parte já foi intimada de determinada decisão, ele(a) quis dizer que a ela já teve ciência do documento e do seu conteúdo!