AdvocaciaDireito civilDireito do consumidorO que são honorários de sucumbência?

13 de junho de 2021por Sylvia Cristina0

Via de regra, em ações judiciais, tanto a parte Autora da ação, quanto a Ré, serão representadas por advogadas. As exceções mais comuns dizem respeito às ações propostas nos Juizados Especiais e às ações penais de iniciativa pública, nas quais as vítimas se veem representadas pela(o) Promotor(a) de Justiça.

Após a produção de provas, o(a) juiz(a) decidirá se a parte autora tem direito ao que pede, e, também, avaliará algum pedido contraposto formulado pela parte ré. O fato é que uma das partes será vencida, ou seja, terá seu pedido e tese rejeitados. É aí que entram os honorários de sucumbência!

A parte vencida, ou seja, a que terá que cumprir alguma obrigação em favor da outra parte e/ou indenizá-la, ou, ainda, a parte Autora que teve seus pedidos rejeitados, será condenada também ao pagamento dos honorários sucumbenciais, ou seja, honorários em favor da advogada da parte que venceu o processo.

É uma forma de honrar o bom trabalho desempenhado pela advogada que atuou para a parte vencedora, e não podem ser deduzidos dos honorários combinados pela parte vencida com sua própria advogada. Assim, a parte vencida terá que pagar os honorários combinados com sua própria advogada E os honorários de sucumbência à advogada da outra parte.

Os honorários sucumbenciais não se confundem com as custas processuais, e pertencem exclusivamente à advogada, de forma não serão destinados, ainda que parcialmente, ao(à) cliente vencedor(a). Eles tornam o processo mais caro e estimulam as formas extrajudiciais de resolução de conflitos, e são calculados com base no valor da condenação, no proveito econômico obtido ou no valor atualizado da causa.

Por razões éticas, toda e qualquer advogada não poderá garantir resultado ao(à) seu/sua cliente e deverá adverti-lo(a) sobre possíveis gastos com a demanda, incluindo custas processuais e honorários de sucumbência.

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Sylvia Cristina

OAB/PR Nº 90.833

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