
Direito civilDireito do consumidorSem categoriaO que significa “dívida prescrita”?
Pode ser que você busque receber um crédito (cobrar uma dívida) e ouça: “essa dívida já prescreveu”. Mas, afinal, o que significa isso?
Quando você vende um produto ou presta um serviço mediante uma contraprestação pecuniária, ou seja, por uma quantia em dinheiro pré-determinada, estamos diante de uma dívida líquida, ou seja, você sabe exatamente quanto lhe é devido.
Essa dívida, por razões lógicas, não pode ser eterna! Por isso, existe prazo legal para sua cobrança.
Violado o direito, ou seja, vencida a dívida e não paga, nasce o direito de cobrar a dívida judicialmente, dando-se início ao prazo prescricional. A prescrição comumente é definida como “a perda, pelo titular do direito violado, da pretensão à sua reparação”.
Conforme o parágrafo quinto do artigo 206 do Código Civil, o prazo prescricional, também entendido como o prazo concedido ao credor para a cobrança judicial da dívida líquida, é de 5 anos. Passados esses 5 anos, extingue-se o direito de cobrança do débito pela via judicial.
Pode-se, contudo, haver a cobrança extrajudicial após esse prazo – mas não a negativação do nome do devedor! Isso porque a prescrição elimina a possibilidade de cobrança judicial, mas não extingue o débito, tampouco significa que a dívida foi paga (STJ, REsp 1.694.322).
Existem, também, acontecimentos que suspendem (paralisam a contagem) do prazo prescricional, e outros que interrompem (reiniciam) essa contagem. A duração do prazo também é variável, depende da natureza do direito violado, podendo ser de 1, 2, 3, 4, 5, 10 anos. Por isso é muito importante consultar um(a) advogado(a)!