
Direito das mulheresDireito PenalViolência de gêneroQuais atos configuram o crime de estupro?
É comum encontrar pessoas que pensam que para restar configurado o crime de estupro é necessária a prática de conjunção carnal (penetração) ou que a vítima tenha sido amarrada e/ou amordaçada.
Isso não é verdade!
A vítima não precisa estar fisicamente imobilizada, tampouco desnuda. Mesmo completamente vestida, ela pode ser vítima de estupro. Analisa-se o ato praticado, a violência ou ameaça que subjugou a vítima e o seu não consentimento/ a sua resistência.
Exemplo de estupro praticado com a vítima vestida: O STF decidiu ter se caracterizado o crime de estupro qualificado na situação em que o agente, pretendendo se envolver lascivamente com uma adolescente de quinze anos, levou-a ao chão, imobilizou-a com o joelho, e “roubou-lhe” um beijo (REsp 1.611.910/MT).
O artigo 213 do Código Penal, que tipifica o crime de estupro, dispõe que para a sua concretização é necessário “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena prevista é de reclusão, de 6 a 10 anos, passando para 8 a 12 anos nos casos em que o estupro provocar lesão corporal grave ou for praticado contra vítima com idade entre 14 a 18 anos, ou, ainda, poderá ser de 12 a 30 anos, quando da conduta resultar morte.
Veja-se, aqui, que não ocorre o estupro somente quando se pratica algo contra o corpo da vítima: forçá-la a fazer, contra sua vontade, ato libidinoso em outra pessoa, também configura estupro.
A expressão “ato lascivo” é ampla. Pode se referir à conjunção carnal, ao sex@ oral, a um apalpar de seios, ou até mesmo um “beijo roubado”, como vimos no caso utilizado como exemplo.
“Violência” se refere ao emprego de força física, que subjuga a vítima e a impede de resistir à prática do ato.
“Grave ameaça”, por sua vez, diz respeito à violência moral, direta, justa ou injusta, situação em que a vítima não vê alternativa a não ser ceder ao ato sexual. Temos como exemplo a sextorsão praticada com o objetivo de constranger a vítima à prática do ato sexual (lembrando: sextorsão ocorre quando o agressor ameaça “vazar” vídeos ou fotos íntimas da vítima, caso ela não cumpra seu desejo).

2 comentários
Kris
21 de julho de 2025 at 00h39
Uma pergunta, um homem pode ligar pro 180 se for abusado? Sempre tive essa dúvida, pois ao mesmo tempo que diz que o 180 é pra mulheres também dizem que é pra abuso sexual, isso me deixou em uma dúvida sincera
Sylvia Cristina
11 de dezembro de 2025 at 15h49
Olá! O 180 foi criado considerando o contexto de gênero, então o foco é violência contra a mulher. No caso de crime contra homem, melhor procurar a Polícia Civil para registrar a ocorrência ou a Polícia Militar caso o crime esteja acontecendo/tenha acabado de acontecer