
Direito civilDireito das mulheresDireito PenalIndenizaçãoViolência de gêneroFalha do dever de segurança pelo Estado e possibilidade de reparação
Ao Estado foi atribuído o dever constitucional de garantir a segurança de seus cidadãos (art. 144 da CF). Ela, inclusive, é utilizada como justificativa para o recolhimento de impostos.
Entretanto, os(as) brasileiros(as) convivem há anos com a sensação de insegurança, e gastam quantias expressivas, todos os anos, em seguros, sejam eles residenciais, automobilísticos ou sobre bens móveis. Além de se resguardar quanto aos bens patrimoniais, as pessoas investem em sistemas de segurança para tentar proteger o mais importante: suas vidas, bem como as de entes queridos.
Assim, quando o Estado é omisso e falha com o cumprimento de seu dever, é possibilitado o requerimento, pela(o) cidadã(o), de indenização pelos danos sofridos, inclusive morais. Vejamos dois exemplos:
Em 13 de março 2019, ocorreu o chamado “Massacre de Suzano” na cidade de Suzano, no Estado de São Paulo. Dois ex-alunos invadiram a Escola Estadual Professor Raul Brasil e, a tiros de armas de fogo, mataram 5 estudantes e 2 funcionárias.
Uma das alunas que estava na escola à ocasião do crime e sobreviveu ao se esconder em uma sala com outros alunos e professores, posteriormente ajuizou ação contra o Estado de São Paulo, visando obter a indenização por danos morais. Ela teve êxito, sendo-lhe reconhecido o direito a indenização no importe de R$ 20.000,00.
Quanto ao dever do Estado quanto à segurança da aluna, um dos desembargadores constou em seu voto: “Quanto à conduta comissiva ou omissiva, não há nenhuma dúvida, visto que o ‘massacre’ se deu em uma escola pública, onde o Estado era responsável pela segurança dos funcionários e dos alunos”.
Em outro caso, a Justiça havia concedido medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher vítima de agressões e ameaças por parte do ex-marido. A decisão proibia o homem de se aproximar da ofendida e de seus familiares, mantendo-o longe da residência e do local de trabalho, sendo-lhe assegurado o auxílio da força policial.
Contudo, 12 dias após a concessão das medidas protetivas, a mulher foi assassinada pelo ex-marido, vítima de disparos de arma de fogo.
Após uma longa batalha judicial o Estado do Mato Grosso foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, além de pensão no valor de um salário-mínimo mensal ao filho da vítima, até que ele atinja a maioridade.