Existe uma situação que inibe as pessoas de consultarem um(a) advogado(a): a crença de que não possuem provas aptas a demonstrarem o seu direito.

“Ele me disse pessoalmente”, “ele me falou por ligação de WhatsApp” ou “só tenho as mensagens no WhatsApp” são frases comuns que escuto de clientes, ao se queixarem por acreditarem não terem provas suficientes para movimentar uma ação judicial.

Aqui vão algumas dicas para você se precaver e conseguir ter provas (ou, ao menos, indícios delas) no caso de ter algum direito violado:

– Caso seu celular não tenha no próprio sistema a opção de gravar as conversas telefônicas, baixe aplicativos que permitam fazer isso. Existem opções gratuitas no mercado, e algumas registram até mesmo as ligações recebidas por aplicativos (como o WhatsApp). Eu, particularmente, uso um aplicativo que é pago, mas ainda assim superacessível: Cube ACR;

– Não apague conteúdos, seja mensagens, áudios ou vídeos, nem faça qualquer modificação neles;

– Faça backup das suas conversas! Em aplicativos como o WhatsApp, existe a opção de habilitar o backup automático diário, assim, suas conversas ficam salvas “na nuvem” e você tem acesso a elas mesmo que seu aparelho estrague. Caso não saiba como fazer isso, peça o auxílio de alguém que saiba, pois se trata de uma ferramenta bem útil!

– Caso existam mensagens de texto, áudio, vídeo ou gravação de conversa telefônica com conteúdo importante e que demonstre a ocorrência de algum fato e/ou comprove seu direito, leve seu aparelho a um Cartório de Notas e faça uma ata notarial, que tem força de prova em um processo judicial (art. 384, CPC);

– Tendo sofrido violência física e/ou sexual e não procurado o hospital ou a Delegacia de Polícia imediatamente, tire fotos dos ferimentos, armazene fluídos corporais que tenham ficado, separe as roupas (sem lavar), mostre a alguém o que aconteceu, compartilhe com alguém a história, e procure ajuda especializada (polícia, psicólogo[a], advogado[a]).

Atenção: NÃO COMPARTILHE as gravações de conversas telefônicas com outras pessoas, pois existem aspectos de privacidade a serem analisados e você pode ser penalizado(a) se violar a privacidade de alguém!

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Sylvia Cristina

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