Criança e adolescenteDireito civilDireito de famíliaO que significa guarda compartilhada

8 de outubro de 2021por Sylvia Cristina0

Muitos(as) genitores(as) entendem a guarda compartilhada como sendo a divisão igualitária de tempo dos pais/das mães com o(a) filho(a). Mas não é esse o real significado!

 

Normalmente, quando o casal decide fazer um acordo ou um(a) dos(as) genitores(as) propõe ação judicial para regularizar os direitos do(a) filho(a) após o rompimento amoroso, analisa-se:

 

  1. Quem ficará com a guarda da criança ou adolescente;
  2. Qual será a base de moradia do(a) menor (qual será a “residência oficial”, por assim dizer, para constar nos cadastros de sistemas públicos, por exemplo);
  3. Como será exercido o direito de convivência (algumas pessoas referem a isso como direito de visitas, mas essa não é a terminologia mais adequada ou atualizada);
  4. Quem pagará alimentos à criança ou à(ao) adolescente, qual será o valor mensal, a data limite para pagamento e como será feito o reajuste da quantia.

 

Assim, vemos que guarda e convivência não constituem uma unidade.

 

O artigo 1.583 do Código Civil Brasileiro dispõe que a guarda compartilhada deve ser compreendida como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres” dos(as) genitores(as) ou responsáveis legais do(a) menor que não vivam sob o mesmo teto, e que nessa modalidade o tempo de convívio da criança ou do(a) adolescente deverá ser dividido de forma equilibrada entre os(as) genitores(as), sempre observando as peculiaridades da unidade familiar e os interesses do(a) filho(a).

 

Assim, resumidamente:  na guarda compartilhada, os(as) genitores(as) dividem a responsabilidade pela criação do(a) filho. O(a) menor residirá com um dos(as) genitores(as), e as decisões referentes ao seu desenvolvimento serão tomadas em conjunto por eles(as), por meio do diálogo.

 

O(a) genitor(a) que não detém a guarda de fato (ou seja, que não mora com o filho) poderá acompanhar o desenvolvimento da criança e, juntamente com o(a) outro(a) genitor(a), decidir sobre as questões importantes para a vida dela. É a regra na hora de decidir sobre a guarda dos filhos, aplicando-se a guarda unilateral somente em casos excepcionais.

 

É muito comum vermos casos nos quais a guarda é compartilhada, mas a criança passa a maior parte do tempo com a mãe, convivendo com o pai apenas em finais de semana alternados.

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Sylvia Cristina

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