
Direito civilDireito de famíliafamíliaAprovado o ensino domiciliar no Paraná – “homeschooling”
O governador do Estado do Paraná, Carlos Roberto Massa Júnior, mais conhecido como Ratinho Junior, sancionou no dia 04/10/2021 a Lei Estadual n° 20.739, que implementa a educação domiciliar no Paraná, o chamado “homeschooling”.
A modalidade poderá ser aplicada a estudantes dos ensinos infantil, fundamental e médio. Os(as) genitores(as) ou responsáveis pelo(a) aluno(a) que escolherem essa forma de ensino deverão comunicar a decisão oficialmente por meio de formulário específico endereçado ao órgão competente, a ser definido pelo Poder Executivo do Paraná, e, ainda, deverão informar a escolha à instituição escolar na qual o(a) aluno(a) esteja matriculado(a).
Os(as) próprios(as) genitores(as) ou responsáveis assumirão a tarefa de aplicar as atividades ao(à) aluno(a), com supervisão e avaliação periódica de aprendizagem por parte dos órgãos dos sistemas de ensino, a exemplo: Secretaria de Educação. Os(as) alunos(as) serão avaliados(as) por meio das provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino, nos termos do artigo 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Os(as) alunos(as) adeptos(as) ao “homeschooling” deverão comprovar interação social de no mínimo 8 horas por mês, que poderão estar relacionadas a atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. Poderá haver a dispensa dessa exigência se for apresentada recomendação médica específica.
A opção de ensino domiciliar será vedada a genitores(as) ou responsáveis que:
– Possuam condenação por qualquer crime doloso contra a vida;
– Possuam condenação por crime doloso previsto na Parte Especial do Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei Maria da Penha ou na Lei Federal n° 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Política sobre Drogas;
– Estejam cumprindo as medidas de proteção à criança ou adolescente previstas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
– Estejam respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao(à) adolescente, nos termos do artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A nova lei provavelmente será objeto de ações judiciais, eis que parte da população critica severamente o “homeschooling”, por limitar o contato social do(a) aluno(a) a grupos seletos escolhidos pelos(as) responsáveis, tolhendo a convivência com a pluralidade e diversidade existentes em nossa sociedade, com a qual o(a) aluno(a), invariavelmente, se relacionará em algum momento da vida.
O ensino domiciliar também retira da criança ou adolescente a rede de apoio que a instituição de ensino, seja pública ou privada, lhe proporciona.
Estatisticamente, a maioria dos abusos físicos e sexuais contra crianças ou adolescentes é praticada por familiares ou pessoas próximas ao núcleo familiar, e existe expressiva subnotificação. Crianças abusadas podem exibir queda no rendimento escolar, mudança comportamental e/ou marcas no corpo, sinais perceptíveis pelos(as) professores(as), a quem, felizmente, algumas vítimas se sentem confortáveis para confidenciar as violências sofridas.
Em junho de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconheceu como inconstitucional uma lei do município de Cascavel/PR que implementava o ensino domiciliar na cidade, por entender que ela violava competência privativa da União, além de infringir princípios constitucionais aplicáveis à educação e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.