
Em 03 de abril de 2018, foi sancionada a Lei n° 13.642, conhecida como “Lei Lola”, com o intuito de atribuir à Polícia Federal a investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
O ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres pode ser expresso por meio de discriminação sexual, hostilidade, “piadas”, violência e objetificação sexual, dentre várias outras formas, até mesmo criativas, de se exprimir tais sentimentos depreciativos.
O movimento pela criação da Lei se inspirou na blogueira Lola Aronovich, que recebia ameaças e comentários machistas em seu blog, “Escreva Lola Escreva”. Ela relatou ter registrado vários boletins na Delegacia da Mulher de Fortaleza, mas que se deparava sempre com o mesmo empecilho: a Polícia Civil lhe relatava não possuir condições de conduzir as investigações, em razão de serem necessárias ações complexas, como a quebra de sigilo de websites hospedados no exterior. A Polícia Federal, por sua vez, lhe dizia que crimes de tal natureza fugiam de sua competência.
Assim, com a Lei Lola, a Polícia Federal passou a ser competente para investigar a difusão de conteúdo virtual misógino, o que não significa a exclusão da participação da Polícia Civil. A investigação federal também não significa que o julgamento se dará na esfera federal; a Justiça Federal lidará com esses casos quando os crimes forem transnacionais ou estiverem previstos em tratados internacionais.