Direito civilIndenizaçãoCompartilhar print de conversa pode gerar dano moral

7 de dezembro de 2021por Sylvia Cristina0

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.903.273-PR, fixou entendimento de que divulgar prints de conversa de grupo privado no aplicativo WhatsApp gera dever de indenizar, por violar a privacidade da pessoa divulgada e quebrar a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas a quem dele participa.

 

Em seu voto, a relatora ministra Nancy Andrighi explicou que a simples gravação de uma conversa telefônica por um(a) dos(as) interlocutores(as) sem a ciência da outra parte, assim como preservar as conversas de WhatsApp, não constitui ato ilícito. Mas divulgar o seu conteúdo, sim, por violar a privacidade de quem foi exposto(a).

 

Em suma, quem divulgar prints de conversas de grupos de WhatsApp sem a devida autorização poderá ser condenado(a) a pagar indenização por “vazar” o conteúdo e expor quem tenha manifestado a opinião no print repassado. No caso desse recurso, o Réu foi condenado a pagar R$ 5.000,00 de indenização, além de custas processuais e honorários advocatícios.

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Sylvia Cristina

OAB/PR Nº 90.833

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