
CriminalDireito das mulheresDireito PenalViolência de gêneroMulher que sofreu violência doméstica pode “retirar a queixa”?
A resposta é o clássico: depende.
Isso porque alguns crimes são de ação penal privada, ou seja, cabe à vítima do crime propor a respectiva ação para responsabilização criminal do(a) infrator(a), mediante a contratação de advogado(a).
Outros crimes são de ação pública incondicionada, ou seja, é o(a) Promotor(a) de Justiça que proporá a ação e dará seguimento a ela, com os pedidos e manifestações que forem pertinentes. Porém, para isso, precisará que a vítima “dê o pontapé inicial”, no caso, manifeste seu desejo de representar contra o seu/a sua agressor(a).
Basicamente, quando a vítima registrar o boletim de ocorrência, perguntarão se ela deseja representar contra o(a) agressor(a), e bastará dizer que sim. É o caso, por exemplo, do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
Se a vítima mudar de ideia e não quiser mais processar quem praticou o crime, ela poderá renunciar à representação antes do recebimento da denúncia, o que popularmente chamam de “retirar a queixa”.
Via de regra, isso só poderia ser feito por meio de uma audiência especificamente marcada para essa finalidade, conforme artigo 16 da Lei Maria da Penha, mas, na prática, essa determinação legal não é sempre respeitada.
A ideia de uma audiência específica para tratar sobre a renúncia à representação seria evitar que a vítima faça isso por pressão do(a) companheiro(a) que a agrediu. Não é incomum o casal reatar após a prática do crime e, com isso, o(a) parceiro(a) pressionar a mulher para que ela desista de processá-lo(a) pelo delito que praticou.
E existem, ainda, os crimes cuja ação penal é pública incondicionada, ou seja, basta a autoridade policial ou o Ministério Público tomar ciência, que procederá às medidas cabíveis, independentemente de manifestação de vontade da vítima.
Nesse caso, mesmo que a vítima deseje “retirar a queixa”, não terá como fazê-lo, porque a continuidade da ação não depende dela, e sim do(a) Promotor(a) de Justiça. Um clássico exemplo desse tipo de crime é o de lesão corporal.
Então, se a vítima não quiser mais que o(a) autor(a) do crime seja responsabilizado, na audiência de instrução terá, basicamente, duas opções: ou conta a verdade dos fatos e seu/sua agressor(a) será responsabilizado(a) pelos atos que praticou, ou desmente o que falou na delegacia.
Se decidir pela segunda opção, a própria vítima poderá enfrentar uma ação por denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 339 do Código Penal, com pena prevista de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa, por ter dado início a uma ação judicial e depois desmentido os fatos que a originaram.
Em primeiro lugar, a vítima de violência doméstica deverá, sempre, resguardar a sua segurança, comunicando o crime que sofreu e recebendo o devido atendimento médico, se necessário.
Então, o objetivo dessa postagem, não é, de forma alguma, desestimular a denunciação, mas reforçar que a busca por conhecimento acerca de seus direitos e de acompanhamento psicológico é essencial, seja para tomar a melhor decisão, seja para se fortalecer e sair de um relacionamento abusivo!
13 comentários
monnique katlin dos santos teixeira
11 de julho de 2023 at 17h26
eu gostaria de retira um boletinho de ocorrencia
Joziel
20 de julho de 2023 at 20h38
Mas se acontecer no caso está medida protetiva vai proteger e cuidar
Tipo acabou o gás da casa da vítima. Ela pode ligar pra medida que eles vão dar outro
Estragou algo na casa a foto a não tem a quem recorrer pode recorrer a medida
O filho ficou doente presiza de um remédio e um socorro urjente a medido cobre.
A própria vítima pede ajuda .. vcs vão lá ajudar
Cara cada caso é um caso …
Sandra Gonçalves
30 de agosto de 2023 at 20h38
A pessoa com uma protetiva,avitima pode retirar a queixa
María Gorete frança barbosa
23 de outubro de 2023 at 11h12
Gostaria de pedir a retirada da medida protetiva e da ocorrência feita
Sylvia Cristina
7 de novembro de 2023 at 17h36
Boa tarde! Me contate via WhatsApp para que eu possa te orientar de forma específica
Rosangela Aparecida vaz
4 de novembro de 2023 at 23h21
Eu gostaria de tirar a queixa contra meu marido
Sylvia Cristina
7 de novembro de 2023 at 17h36
Boa tarde, Rosangela! Me contate via WhatsApp para que eu possa te orientar de forma específica
Ester Bezerra da Silva
18 de novembro de 2023 at 05h52
Bom dia gostaria de saber como retirar a queixa…
Sylvia Cristina
18 de novembro de 2023 at 17h44
Olá! Você pode me contatar pelo WhatsApp (45) 9 9827-2888
Rafaela
2 de maio de 2024 at 10h28
Bom dia, eu precisava de uma orientação. Fui agredida pelo meu companheiro, não quero mais ficar com ele, mas tbm não gostaria de prejudicar ele porque sei que ele fez o que fez porque bebeu. Mas na ocorrência consta que teve lesão corporal, ameaça de morte e ameaça de morte contra a minha filha. Eu posso optar por não processar ele? Pra ele poder sair da cadeia e seguir a vida dele?
Sylvia Cristina
22 de maio de 2024 at 20h08
Olá! Todos os crimes que você mencionou, mesmo que tenham as penas somadas, não são suficientes para cumprimento de pena em regime fechado. Sugiro agendar uma consultoria para ter um parecer adequado ao seu caso.
Desconhecido
10 de julho de 2024 at 08h15
Queria retirar a queixa mas de acordo com o artigo n posso. Então me tire uma dúvida. Devido ao caso ter lesão corporal ele pode ser preso? Pois voltamos e tallz
Sylvia Cristina
10 de julho de 2024 at 15h06
A pena abstratamente prevista para o crime, por si só, não é alta o suficiente para provocar a prisão dele.