Direito das mulheresDireito PenalViolência de gêneroConsigo pesquisar antecedentes criminais?

28 de julho de 2021por Sylvia Cristina0

O medo de estar se entregando a alguém que praticou violência doméstica contra ex-companheiras alcança o pensamento de muitas mulheres, que às vezes, para se sentirem mais seguras, buscam saber se o pretendente possui antecedentes criminais.

E não é uma ideia absurda – considerando que quando o namorado, ou até mesmo o esposo, pratica violência sexual contra a filha da companheira, vemos muitos comentários culpabilizando a genitora, dizendo que “não se pode colocar qualquer um dentro de casa”.

Esta postagem tem um intuito muito claro: esclarecer a você que será muito difícil conseguir fazer uma busca completa. Explico:

Na maioria dos casos em que há abuso psicológico e/ou moral na relação, as vítimas não comunicam à Autoridade Policial ou movem ação judicial por isso. Então, para saber como era o comportamento da pessoa em relacionamentos anteriores, só mesmo conhecendo as ex-namoradas.

Nos sites dos Tribunais de Justiça e da Polícia Civil, é possível solicitar os antecedentes criminais de alguém, desde que se saiba algumas informações básicas (nome completo, RG, data de nascimento, nomes dos pais). Alguns solicitam inclusive a data de emissão do RG. Contudo, os antecedentes normalmente se limitam ao Estado referente àquele Tribunal – ou seja, para se ter uma visão completa, teria que se solicitar a certidão em todos os Estados do Brasil.

Caso a interessada seja advogada, ela poderá pesquisar no sistema dos processos eletrônicos se existe algum contra aquela pessoa. Porém essa pesquisa é limitada: não aparecerão inquéritos policiais em andamento e processos que envolvam interesse de menor de menor de idade (como ação de guarda, maus-tratos a filhos) ou violência sexual (casos de estupro, por exemplo), porque eles tramitam sob segredo de justiça. Para se ter acesso, é necessário saber o número do processo e apresentar procuração com poderes para isso, assinada pela vítima ou pelo acusado.

No Cartório Distribuidor existente junto ao Fórum de Justiça, é possível obter a relação de processos envolvendo determinada pessoa – desde que sejam cíveis. Para se obter uma certidão referente a processos criminais, o requerimento tem que ser feito pela própria pessoa cuja certidão se requer, ou por procurador com poderes para isso (normalmente, o advogado).

Em 2020, foi sancionada a lei de criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que trará informações sobre características físicas, a identificação datiloscópica, o perfil genético e fotos das pessoas condenadas por esse crime. Esses dados, contudo, não serão públicos.

Assim, vê-se que pesquisar os antecedentes criminais de alguém não se mostra uma tarefa tão fácil assim…

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

https://sylviacristina.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Icone-Sylvia-footer.png

Sylvia Cristina

OAB/PR Nº 90.833

© Todos os direitos reservados.
Site desenvolvido por libre.ag

© Todos os direitos reservados.
Site desenvolvido por libre.ag