Direito das mulheresDireito PenalViolência de gêneroViolência psicológica é crime

30 de julho de 2021por Sylvia Cristina0

Em que pese a violência psicológica seja a mais comum em relacionamentos abusivos, até recentemente ela fundamentaria a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima, mas não a punição criminal do acusado.

Entretanto, em 28 de julho de 2021, foi publicada a Lei Federal n° 14.188/2021, que inseriu o artigo 147-B no Código Penal Brasileiro, tipificando (criminalizando) a violência psicológica praticada contra a mulher.

Incorrerá nesse crime quem praticar qualquer conduta apta a “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. A pena será de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Essa definição não é nova, pois já constava no artigo 7°, inciso II, da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que justamente conceitualiza a violência psicológica. Além de algumas alterações no texto, a diferença é que aquele artigo não trazia uma pena consigo, ou seja, possibilitava a identificação da violência, mas não a punição do agressor.

É importante destacar que o novo tipo penal faz menção a danos emocionais, ou seja, abrangerá situações que impactem negativamente as emoções da vítima e sua autoestima: situações humilhantes, manipulativas e que, muitas vezes, conduzem a mulher a desenvolver transtornos de ansiedade e depressão.

As condutas praticadas antes do advento dessa nova lei não são puníveis por meio dela, somente aquelas praticadas posteriormente, ou seja, a lei não retroagirá.

Lembrando que violência psicológica não acontece apenas em relacionamentos românticos! Engana-se quem pensa que o crime só será aplicável a relacionamentos amorosos, ou que abrange somente condutas praticadas por homens.

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Sylvia Cristina

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