Direito civilDireito das mulheresDireito de famíliaFim da necessidade de consentimento do(a) cônjuge para laqueadura e vasectomia

21 de setembro de 2022por Sylvia Cristina0

No início deste mês de setembro, foi sancionada uma lei curta e muito importante: a Lei Federal 14.443/2022, que altera a lei do planejamento familiar (Lei Federal 9.263/1996).

Ela estabeleceu o prazo máximo de 30 (trinta dias) para a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção, reduziu a idade mínima para esterilização voluntária de 25 (vinte e cinco) para 21 (vinte e um) anos, e passou a permitir a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto, desde que ela tenha feito a solicitação ao menos 60 (sessenta) dias antes do parto (ou da data prevista para o parto).

A alteração mais repercutida, contudo, foi a revogação da necessidade de autorização do(a) cônjuge para a realização de procedimento de esterilização voluntária.

Ou seja, pessoas que estão em sociedade conjugal (casamento, união estável) poderão realizar procedimentos de esterilização voluntária (laqueadura, vasectomia) independentemente da concordância do(a) companheiro(a)!

Não foi à toa que essa foi a mudança mais festejada: ao reconhecer a autonomia exclusiva da mulher sobre a decisão de ter ou não filhos(as), houve a reafirmação da mulher como dona de seu corpo e de seus desejos, um dos pleitos mais embrionários dos movimentos feministas.

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

https://sylviacristina.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Icone-Sylvia-footer.png

Sylvia Cristina

OAB/PR Nº 90.833

© Todos os direitos reservados.
Site desenvolvido por libre.ag

© Todos os direitos reservados.
Site desenvolvido por libre.ag