
Sem categoriaArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 527 – STF
No dia 19 de março de 2021, ajustando os termos de uma medida cautelar concedida anteriormente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir as suas penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Escolhendo pelo estabelecimento prisional masculino, elas deverão ser mantidas em área reservada, como garantia de segurança. Anteriormente, a cautelar contemplava somente as mulheres transexuais, excluindo as travestis.
Essa decisão coaduna com os preceitos da Resolução n° 348 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 13/10/2020, que reconheceu o direito que as pessoas LGBTI têm de cumprir a sua pena em presídios e cadeias que estejam em conformidade com o seu gênero autodeclarado.
A ADPF 527 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) no intuito de questionar decisões judiciais contraditórias na aplicação da Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação 1/2014, que estabeleceu parâmetros de acolhimento do público LGBTI submetido à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros, argumentando que alguns juízos de execução penal estariam interpretando de forma inadequada a Resolução, esvaziando o seu conteúdo e a sua efetividade.