Sem categoriaAumento nas custas extrajudiciais no Paraná

12 de maio de 2021por Sylvia Cristina0

Os cartórios extrajudiciais são necessários aos(às) advogados(as) e à toda população, pois neles são produzidas atas notariais, realizadas transferências de propriedade, divórcios, cópias autenticadas, escrituras públicas, procurações públicas, dentre outros serviços.

Em dezembro de 2020, foram publicadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná as Leis n° 20.500 e 20.504, que alteraram a tabela de custas extrajudiciais e os seus valores de referência, respectivamente.

Visando combater o aumento substancial e injustificado das custas extrajudiciais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, de número 6.671.

Na proposta feita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que deu origem às duas leis, o custo dos serviços foi considerado e os emolumentos foram comparados com os de outros Estados, a fim de se fixar uma proporcionalidade. Assim, a oferta inicial era de um aumento geral de apenas 2,59% no valor das custas.

Contudo, na redação da Lei n° 20.504/2020, sob o argumento de equiparação do valor de referência de custas extrajudiciais com o valor de referência das custas judiciais, o aumento geral foi majorado para 12,43%, quase 5 vezes mais do que o proposto.

Segundo a OAB, a Constituição Federal (artigo 98, parágrafo 2º) prevê que as custas e emolumentos se destinam exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, de forma que “não é válido o processo legislativo que valore os serviços do foro extrajudicial caso o montante a ser repassado aos usuários seja fixado de modo aleatório, sem qualquer correspondência real com os custos dos serviços”.

A entidade afirma que a Lei estadual 20.500/2020 reajustou em 12,43% o valor do serviço para escrituras únicas com diversos bens, com um limitador de nove unidades em relação às unidades excedentes, sem qualquer justificativa. O serviço para se confeccionar uma escritura pública com nove ou dez bens seria praticamente o mesmo.

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

https://sylviacristina.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Icone-Sylvia-footer.png

Sylvia Cristina

OAB/PR Nº 90.833

© Todos os direitos reservados.
Site desenvolvido por libre.ag

© Todos os direitos reservados.
Site desenvolvido por libre.ag