
Sem categoriaComprador que não transferiu veículo indenizará antiga proprietária
O Código de Trânsito Brasileiro determina a obrigatoriedade da expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for realizada a venda de um veículo (art. 123, inciso I), constituindo responsabilidade do(a) comprador(a).
O(a) vendedor(a), por sua vez, deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN/PR, por exemplo) cópia do comprovante de transferência, devidamente datado e assinado, sob pena de ser responsabilizado(a) pelas penalidades impostas até que ocorra a comunicação.
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba/PR, ao julgar recurso proveniente de processo em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré/PR, condenou a compradora de um veículo que não realizou a transferência para seu nome, a pagar indenização por danos morais ao antigo proprietário, no valor de R$ 5.000,00.
No caso em tela, o antigo proprietário realizou a comunicação da venda, mas a compradora não cumpriu a transferência de propriedade que lhe competia. Nos anos de 2015 a 2017, ela não pagou os IPVAs relacionados ao veículo, gerando dívida fiscal.Por conta disso, o nome do antigo proprietário foi inscrito em dívida ativa – o que provocou a indenização por danos morais, já que ele havia cumprido a sua obrigação e a dívida não pertencia a ele.
Por isso, tome cuidado! Cumpra todas as formalidades exigidas em lei ao comprar/vender um veículo! Qualquer dúvida, consulte uma advogada.