Sem categoria“Bolsa Estupro”

12 de maio de 2021por Sylvia Cristina0

O Projeto de Lei n° 5.435/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), dispõe sobre o “Estatuto da Gestante” e foi apelidado pela oposição de “Bolsa-estupro”.

Como sabemos, no Brasil, a gestante poderá ser submetida a procedimento de aborto de forma legal e segura, a ser realizado por médico regularmente habilitado, quando a gravidez for decorrente de estupro (artigo 128, inciso II, do Código Penal).

Há 2 pontos que causaram grande controvérsia e motivaram o apelido do Projeto:

  1. O artigo 10° estipula que o genitor possui direito à informação e cuidado quando da concepção com vistas ao exercício da paternidade, sendo vedado à gestante negar ou omitir informações. Ou seja, caso o autor do crime sexual assim deseje, terá o direito de acompanhar a gestação e o nascimento do bebê, além de conviver com a criança e exercer o poder familiar, tomando decisões importantes na vida dela.
  2. O artigo 11° é o mais escandaloso: na hipótese de a gestante vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos de um salário-mínimo até a idade de 18 anos da criança, ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em Lei. OU SEJA, CASO A VÍTIMA DE ESTUPRO OPTE POR MANTER A GESTAÇÃO, O ESTADO PAGARÁ UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL ATÉ QUE A CRIANÇA ATINJA A MAIORIDADE OU RECEBA PENSÃO DE SEU “GENITOR” (o estuprador).

Essa é uma clara tentativa de dissuadir a gestante de exercer seu direito ao aborto legal em caso de violência sexual, explorando a sua pobreza para que ela leve a termo a gestação. Qual será o impacto emocional nessa gestante? O que será dessa criança não desejada?

É válido lembrar que grande parte das vítimas de abuso sexual são adolescentes, que teriam seu desenvolvimento pessoal interrompido com uma gravidez forçada, que além de lembra-las constantemente do evento traumático, provocariam sequelas físicas.

E você, o que achou do projeto de lei?

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Sylvia Cristina

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